Sofreu um acidente? Saiba como acionar o seu seguro!

Entenda como acionar o seu seguro em caso de acidentes dentro e fora da empresa. A solução que você procura esta aqui.

Imprevistos acontecem todos os dias, em qualquer lugar!

Conte com assistência administrativa e judiciária para acionamento e recebimento de indenizações de seguros.

Receba indenizações de seguros em grupo ou empresarial. Se você trabalha em uma empresa que contem um seguro de vida e sofre algum acidente, seja doméstico, trânsito ou de trabalho, você tem direito a receber essa indenização sem prejudicar a empresa que você trabalha.

Você pode ter direito ao seguro em casos de:

Seguro de vida

Você pode ter direito ao seu seguro de vida em caso de acidentes.

Acidentes com veículos

Sofreu algum acidente? Você tem direito ao seguro.

Acidentes Esportivos

Acidentes em atividades esportivas também dão direito a indenização.

INSS

Auxílio doença, acidente e aposentadoria.

DPVAT

Sofreu algum acidente de trânsito? Então você tem direito ao seguro obrigatório DPVAT.

Acidentes Domésticos

Acidentes domésticos são mais comuns do que se imagina e você pode ter direito ao seguro.

ACIONE JÁ!

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM. Todas as informações coletadas são para que possamos entrar em contato contigo! Caso tenha dúvidas, envie uma mensagem por aqui!

Indenizações de seguro de vida Individual ou empresarial

Vejam o que falam sobre a Seguros Minas

Profissionalismo e Qualidade

Melhor experiência que eu tive com seguro DPVAT. Eu amei o trabalho da empresa e a forma como eles desenvolvem o processo. Recomendo para família e amigos com certeza!!!
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Alessandra Lana

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Qualidade

Recebi uma série de suportes ao longo de anos em um processo que envolveu acidente de trânsito. O pessoal é bem empenhado e sempre solícito!!

Classificado como 5 de 5

Fábio Brandão

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Super recomendo

Olha o trabalho foi simplesmente magnífico, sem enrolação, sem mentiras, eles resolveram o mais rápido que poderiam. Eu queria agradecer e indicar caso precisem.
Classificado como 5 de 5

Adeon Do Carmo

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É seu direito!
Para casos de lesões físicas por acidente ou por doenças de qualquer natureza você tem direito ao seguro!

Dúvidas frequentes (FAQs)

Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, é facultado à sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.

No caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3 anos.

Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

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